Data da baixa na CTPS
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Na dispensa com aviso prévio indenizado, a baixa na CTPS deve ser com data de 30 dias contados a partir da data do aviso prévio, ou com data do dia seguinte a data que consta no aviso?

Informamos que na CTPS deverá proceder conforme o especificado nos incisos do artigo 17, da IN 15/2010, ou seja:

Quando o aviso prévio for indenizado, a data da saída a ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS deve ser:

I - na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado; e
II - na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado.

Lembramos que o aviso prévio inicia-se sua contagem no dia seguinte ao da comunicação da dispensa.

Base Legal – IN MTE n15/10.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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