Obrigação do uso do Registro Eletrônico de Ponto
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Todas as empresas estarão obrigadas a implantar o Registro Eletrônico de Ponto a partir de 03/09/2012, ou somente as quem já usam esse sistema, as empresas que utilizam o relógio de ponto com o cartão de ponto, poderão continuar com este sistema ou terão que mudar para o Registrado Eletrônico?

Esclarecemos que o artigo 74 da CLT dispõe que os estabelecimentos com mais de 10 empregados, estarão obrigados a realizarem a marcação de ponto, seja ela por meio manual, mecânico ou eletrônico. Desta forma, a empresa poderá adotar quaisquer dos meios de marcação de ponto acima descritos, sendo facultativa a adoção da marcação de ponto eletrônica, todavia se a empresa se utilizar deste meio, deverá adaptar-se ao disposto na Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, 1510/09.

Escolhido o registro eletrônico de ponto deverá o empregador pelo sítio do MTE enviar informações da empresa (dados) bem como a utilização desse tipo de registro e softwares usados, optando pelas demais marcações não é necessário enviar informações ao site (sendo obrigatória essa informação).

Informamos, ainda que a Portaria nº 1.510/09, somente produzirá efeitos:

I - A partir de 2 de abril de 2012, para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação;
II - A partir de 1º de junho de 2012, para as empresas que exploram atividade agro-econômica nos termos da Lei n.º 5.889, de 8 de julho de 1973;
III - A partir de 3 de setembro de 2012, para as microempresas e empresas de pequeno porte, definidas na forma da Lei Complementar nº 126/2006.

Base Legal – Portaria MTE nº2.686/11.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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