Qual o procedimento que deve ser adotado, quando a empresa ira suprimir as horas extras, de acordo com a legislação?
Informamos que as horas extras realizadas habitualmente pelo empregado, durante pelo menos um ano poderão ser suprimidas pelo empregador, que deverá pagar uma indenização, a qual, de acordo com entendimento do TST na Súmula nº 291, corresponderá a um mês das horas suprimidas para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de trabalho em jornada extraordinária. O cálculo observará a média das horas suplementares efetivamente trabalhadas nos últimos 12 meses, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão.
Observa-se que quando ocorre a supressão, pelo fato de não mais ser realizadas horas extras, as mesmas devem ser indenizadas para que ocorra a supressão.
Exemplo 1:
Empregado prestou horas extras durante 3 anos
Média das horas dos últimos 12 meses = 40 horas (480 h.e : 12)
Valor das horas extra do dia da supressão = R$ 12,00
Então:
40 horas x R$ 12,00 = R$ 480,00
R$ 480,00 x 3 = R$ 1.440,00
Valor da indenização devida R$ 1.440,00
Exemplo 2:
Empregado prestou horas extras durante 5 anos e 7 meses
Média das horas dos últimos 12 meses = 25 horas (300 h.e : 12)
Valor das horas extra do dia da supressão = R$ 8,50
Então:
25 horas x R$ 8,50 = R$ 212,50
R$ 212,50 x 6 = R$ 1.275,00
Valor da indenização devida R$ 1.275,00
Ressalta-se que referida indenização será paga uma única vez pelo fato da supressão, não sofrendo incidência de INSS e FGTS.
FONTE: Consultoria CENOFISCO