Falta na semana do feriado
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Funcionário mensalista que falta na semana do feriado, a empresa pode descontar o domingo e o feriado?

Em resposta ao e-mail de V.Sa. acima mencionado, informamos que para que o empregado tenha direito à remuneração do Descanso Semanal Remunerado (DSR), é necessário que o seu horário de trabalho seja integralmente cumprido, sem faltas, atrasos ou saídas durante o expediente, desde que tenham ocorrido sem motivo justificado ou em virtude de punição disciplinar.

Assim, o empregado que injustificadamente falta ou atrasa, ainda que minutos (por exemplo, 11 min.) poderá sofrer o desconto do DSR em seu salário.

Poderá ser descontado desse empregado os dias da semana que ele faltou, bem como o DSR, não se desconta o feriado por o mesmo ser um dia que o empregado tem direito de receber sem prestar serviço.

Contudo, existem correntes que entendem que se desconta o dia da falta, DSR e o feriado, assim ficará a critério do empregador descontar ou não.

Outrossim, se o empregador vem adotando a sistemática de não descontar, não poderá começar a fazê-lo agora tendo em vista ser uma alteração contratual que estará trazendo prejuízo ao empregado, o que é vedado pelo art. 468 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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