Empregada domestica registrada, qual o procedimento para o afastamento da licença maternidade, como fica o pagamento das guias de INSS e o FGTS?
Esclarecemos primeiramente que o salário-maternidade da segurada doméstica será pago diretamente pelo INSS e consistirá numa renda mensal igual ao seu último salário-de-contribuição.
Será devido juntamente com a última parcela paga em cada exercício, o abono anual (13º salário) do salário-maternidade, proporcional ao período de duração do benefício que, será pago pela Previdência Social.
Durante o período de percepção do salário-maternidade (120 dias) será devida a contribuição previdenciária patronal (12%) ao INSS, e no caso de recolhimento de FGTS este também será recolhido (8%) durante o período de afastamento.
A empregada doméstica gestante adquiriu o direito a estabilidade, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Ressalta-se que não existe carência para que a empregada doméstica faça jus a licença maternidade, sendo aplicado os critérios de concessão acima descritos.
Base legal; IN/INSS 45/2010, artigos 293 e 303, inciso III.
FONTE: Consultoria CENOFISCO