É indispensável à existência do contrato de prestação de serviço entre a empresa tomadora e a prestadora de serviços terceirizados?
Entendemos que é indispensável a existência de contrato entre a empresa tomadora dos serviços e a empresa prestadora de serviços, pois este documento servirá como comprovação da relação jurídico-contratual existente entre ambas, de forma a afastar, em primeiro plano, o vínculo empregatício dos trabalhadores envolvidos, e ainda:
a) serve para estipular as cláusulas obrigacionais, tanto da contratante como da prestadora dos serviços;
b) serve para definir os serviços contratados - objeto do contrato;
c) serve para estipular prazo de pagamento e duração contratual; e
d) poderá estipular multa pelo atraso na entrega dos serviços ou dos documentos que comprovam a regularidade em relação aos deveres trabalhistas e previdenciários.
FONTE: Consultoria CENOFISCO