Contribuição sindical patronal
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Preciso saber se empresas optantes pelo simples nacional estão desobrigadas de recolher a contribuição sindical patronal?

Em atenção à consulta formulada, informamos que o art. 5º, § 8º, da Instrução Normativa SRF nº 608/06 dispõe que as empresas inscritas no Simples Nacional estão dispensadas da contribuição sindical patronal.

Relativamente à contribuição sindical patronal, esse dispositivo é questionável, pois, com o advento da Constituição Federal de 1988 ficou proibida a União de intervir em questões sindicais.

Outrossim, a Solução de Consulta nº 382 de 29/10/2007 do Ministério da Fazenda – Secretaria da Receita Federal do Brasil – Superintendências Regionais 9ª Região, dispõe sobre a dispensa da Contribuição Sindical Patronal pelas empresas inscritas no Simples Nacional.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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