Atestado médico particular
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Empresa pode restringir a aceitação de atestado médico particular somente para atendimento emergencial e não aceitar quando for consulta de rotina para abonar a ausência do funcionário?

Informamos que somente se a empresa possuir em seu regulamento interno a ordem preferencial de atestados poderá delimitar o atestado médico particular.
O empregado que se ausentar do trabalho por motivo de doença ou acidente do trabalho deverá apresentar atestado médico para justificar sua falta e manter o direito ao recebimento da remuneração integral, inclusive, a do repouso semanal remunerado (domingos e feriados).

Não dispondo a empresa de médico o atestado poderá ser concedido por:

a) médico do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social;
b) médico do Sesi - Serviço Social da Indústria;
c) médico do Sesc - Serviço Social do Comércio;
d) médico de repartição federal, estadual ou municipal, incumbida de assuntos de higiene ou saúde;
e) médico do sindicato a que pertença o empregado; ou
f) na ausência destes, na localidade em que o empregado trabalhar, médico de sua escolha.

Assim, a empresa não adotando a ordem preferencial acima, não poderá deixar de aceitar o atestado médico do empregado.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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