Empresa optante pelo simples nacional, possui somente um funcionário registrado e vai ser demiti-lo, a Caixa Econômica esta exigindo o certificado digital para liberar o FGTS desse funcionário. Empresa no simples com até 10 funcionários pela lei não é obrigada, como proceder?
Informamos que a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional poderá ser obrigada ao uso de certificação digital para cumprimento das seguintes obrigações:
I - entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP, bem como o recolhimento do FGTS, quando o número de empregados for superior a 10 (dez);
II - emissão da Nota Fiscal Eletrônica, quando a obrigatoriedade estiver prevista em norma do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) ou na legislação municipal.
Outrossim, para entrega da GFIP e recolhimento do FGTS, quando o número de empregados for superior a 2 (dois) e inferior a 11 (onze), poderá ser exigida a certificação digital desde que autorizada a outorga de procuração não eletrônica a pessoa detentora de certificado digital.
Assim, orientamos que a empresa entre em contato com a CEF e diga que a circular nº566/11 não obriga este tipo de empresa a utilizar-se do certificado digital.
FONTE: Consultoria CENOFISCO