Obrigação de emitir nota fiscal
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A legislação exige emissão de nota fiscal do Microempreendedor Individual (MEI)?

O Comunicado CAT nº 32/09 esclarece sobre a obrigatoriedade de emissão de documento fiscal nas operações e prestações de serviços realizadas pelo Microempreendedor Individual (MEI), de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123/06, hipótese em que o Microempreendor:

a) ficará dispensado da emissão de documento fiscal quando praticar:

a.1) operações ou prestações cujo destinatário ou tomador seja pessoa física;
a.2) operações cujo destinatário seja pessoa inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e contribuinte do ICMS no Estado de São Paulo, hipótese em que o destinatário ficará obrigado a emitir nota fiscal de entrada nos termos do art. 136, inciso I, “a”, do RICMS/00;

b) ficará obrigado à emissão de documento fiscal nos demais casos em que praticar operações relativas a circulação de mercadorias ou prestações de serviço de comunicação ou de transporte intermunicipal ou interestadual;

c) deverá utilizar, antes de mandar confeccionar os impressos de documentos fiscais, o sistema “AIDF Eletrônica”, disponível no endereço eletrônico http://pfe.fazenda.sp.gov.br, para obter autorização da Secretaria da Fazenda, conforme previsto no art. 194 do RICMS/00;

d) poderá obter a senha de acesso ao Posto Fiscal Eletrônico, necessária à utilização do sistema “AIDF Eletrônica”, seguindo os seguintes procedimentos estabelecidos na Portaria CAT nº 92/98:

d.1) acessar a página do Posto Fiscal Eletrônico no endereço eletrônico: http://pfe.fazenda.sp.gov.br, e selecionar as seguintes opções: “Serviços”, “Serviços eletrônicos ICMS”, “Como obter senha”, “Download do Requerimento de Senha On-Line”;
d.2 imprimir e preencher o requerimento;
d.3) entregar o requerimento no Posto Fiscal a que estiver vinculado, que poderá ser identificado pelo contribuinte mediante acesso ao endereço eletrônico http://pfe.fazenda.sp.gov.br e seleção das seguintes opções: “Serviços”, “Localização de Postos Fiscais”.

Fundamento legal: citado no texto.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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