De acordo com a legislação trabalhista qual o percentual que pode ser adiantado para o funcionário?
Na legislação trabalhista não existe dispositivo que obrigue as empresas a efetuarem o pagamento mensal de adiantamento salarial aos empregados.
Entretanto, o documento coletivo de trabalho da categoria profissional poderá determinar a obrigatoriedade deste pagamento, devendo, o mesmo ser consultado a respeito do valor a ser pago (limite).
O adiantamento poderá ainda, ser pago por liberalidade da empresa que deverá estabelecer o percentual e o dia a ser concedido, bem como as demais regras, se achar necessário.
Em regra caberá ao empregador a decisão sobre a concessão de adiantamentos salariais. Contudo, por mera liberalidade poderá este, a pedido do empregado suprimir o citado adiantamento, pagando a totalidade de parcelas salariais até o quinto dia útil do mês vencido.
FONTE: Consultoria CENOFISCO