Contribuição pelo teto da previdência
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Empresário é sócio de mais de uma empresa, retira pró-labore em uma empresa optante pelo Simples o teto do salário de contribuição de INSS e agora pretende fazer também retirada de pró-labore em outra empresa que pertence. Como já contribui para previdência sobre o teto, como será o desconto de INSS nas demais retiradas em outras empresas. Qual a base legal?

Em atenção à consulta formulada, informamos que se já há o recolhimento previdenciário sobre o teto de salário de contribuição, nas demais empresas este desconto não ocorrerá.

O contribuinte individual, que vier a prestar serviços a mais de uma empresa ou concomitantemente exercer atividade como segurado empregado, quando o total das remunerações recebidas no mês atingirem o limite máximo do salário-de-contribuição, deverá informar o fato à empresa na qual a sua remuneração somada aos valores porventura já recebidos, atingir o limite e às que se sucederem, mediante a apresentação:

- dos comprovantes de pagamento;

- de declaração por ele emitida, sob as penas da lei, consignando o valor sobre o qual já sofreu desconto naquele mês ou identificando as empresas que efetuarão o desconto até o limite máximo do salário-de-contribuição.

Quando a declaração se referir à prestação de serviços de forma regular, na qual o segurado contribuinte individual receba mês a mês remuneração igual ou superior ao limite máximo do salário-de-contribuição, poderá abranger várias competências dentro do exercício, devendo ser renovada após o período indicado na referida declaração ou ao término do exercício em curso, o que ocorrer primeiro.

Salientamos ainda que, deve ser identificado além de todas as competências a que se refere a declaração o nome empresarial com o número do CNPJ daquela ou daquelas empresas que remuneram o segurado contribuinte individual.

Base Legal – IN RFB nº971/09, art.67.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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