Desconto no descanso semanal remunerado - DSR
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Funcionário mensalista ou quinzenalista que falta durante a semana perde o direito de receber o DSR?

Informamos que o mensalista e o quinzenalista não estão sujeitos à assiduidade para fazer jus ao repouso remunerado, ou seja, ainda que faltar ao trabalho sem justificativa legal, desconta-se somente o valor correspondente ao dia da falta, visto os dias de repouso serem considerados já remunerados, todavia se a empresa tem por hábito efetuar referido desconto, entende-se possível, uma vez que a Lei 605/49 não veda referido desconto.

Se, entretanto, a empresa estiver seguindo o critério de não descontar o DSR de mensalista e quinzenalista e vier a fazê-lo, poderá ser surpreendida com a argüição de nulidade dessa alteração por contrariar o artigo 468 da CLT, que considera lícitas apenas as alterações dos contratos de trabalho que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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