Pagamento de ajuda de custo
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Caso a empresa pague uma ajuda de custo na folha de pagamento, tem incidência de impostos?

Cumpre-nos esclarecer, primeiramente, que salário é o pagamento realizado diretamente pelo empregador para o empregado, como retribuição pelo seu trabalho.

Remuneração é o conjunto de retribuições recebidas habitualmente pelo empregado pela prestação dos serviços, seja em dinheiro ou em utilidades, provenientes do empregador ou de terceiros, mas decorrentes do contrato de trabalho.

Conforme dispõe o artigo 457 da CLT, compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado.

Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também aquela que for cobrada pela empresa ao cliente, como adicional nas contas, a qualquer título, e destinada à distribuição aos empregados.

Integram o salário não só a importância fixa estipulado, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagem e abonos pagos pelo empregador

Isto posto, ajuda de custo é o valor (normalmente fixado por ato unilateral do empregador) atribuído ao empregado, pago uma única vez, nos moldes do artigo 470 da CLT para cobrir despesas de transferência do empregado.

Porém, de acordo com o caso apresentado, tais valores estão sendo pagos habitualmente, ainda que sob a denominação de ajuda de custo, terá natureza salarial, integrando a remuneração do empregado para todos os efeitos legais, incidindo-se sobre tal valor a contribuição previdenciária e fundiária bem, como, serão consideradas no cálculo de verbas trabalhistas tais como: férias, 13º salário, aviso prévio etc.

Base Legal; artigo 457, § 2º, c/c com o artigo 470 da CLT, artigo 28, § 9º, “g”, da Lei 8212/91.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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