Funcionária é aposentada por invalidez há mais de 5 anos. Qual o procedimento para a demissão e rescisão?
Informamos que o período de 5 anos de suspensão do contrato de trabalho no caso de aposentadoria por invalidez é um período concedido pela Previdência Social para que ela recupere o empregado, porém, de acordo com a súmula nº160 do TST nada impede que este período seja superior a 5 anos. Assim, durante todo período de aposentadoria por invalidez, o contrato permanece suspenso, mesmo que superior a 5 anos.
Ao empregado em auxílio doença ou acidente de trabalho não há prazo para permanecer com o contrato suspenso, devendo o mesmo somente voltar a trabalhar com a alta concedida pela Previdência Social.
Diante do caso exposto, estando o empregado em benefício previdenviário (aposentadoria por invalidez, auxílio doença previdenciário ou auxílio doença acidentário) seu contrato de trabalho ficará suspenso, não cabendo rescisão contratual.
FONTE: Consultoria CENOFISCO