Empresa de venda de mudas de hortaliças, adquire substrato, sementes e demais nutrientes e fazem o plantio em bandejas para posterior venda. O local utilizado para este cultivo é uma propriedade rural de um dos sócios. Esta empresa é considerada empresa rural?
Informamos que empregador rural, para os efeitos da Lei nº5.889/73, é a pessoa física ou jurídica, proprietário ou não, que explore atividade agro-econômica, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou através de prepostos e com auxílio de empregados.
Considera-se produtor rural, a pessoa física ou jurídica, proprietária ou não, que desenvolve, em área urbana ou rural, a atividade agropecuária, pesqueira ou silvicultural, bem como a extração de produtos primários, vegetais ou animais, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos.
Assim, no caso em tela, no aspecto trabalhista e previdenciário trata-se de uma empresa rural.
FONTE: Consultoria CENOFISCO