Diferença complementar de salário
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Qual é o valor do auxilio doença pago pela previdência, não deve ser o valor integral do salário do funcionário, a empresa terá o ônus de pagar alguma diferença complementar referente ao período? Como proceder?

Funcionário reclamou na Previdencia que só recebeu 70% do salário no periodo em que esteve afastado e a Previdencia disse a ele que a empresa é que tem que complementar a diferença mas não localizei nenhuma lei que me esclareça sobre o caso.

Informamos que o salário de benefício consistirá para as aposentadorias por invalidez e especial, auxílio-doença e auxílio-acidente na média aritmética simples dos maiores salário-de-contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo.

O auxílio-doença consiste numa renda mensal calculada na base de 91% do salário-de-benefício, não podendo ser inferior a 01 (um) salário mínimo nem superior ao limite máximo do salário-de-contribuição (art. 35 do Decreto nº 3.048/99).

A legislação é omissa com relação a obrigatoriedade do pagamento de complementação de auxílio-doença, bem como não há tempo mínimo ou máximo para o seu pagamento.

Esclarecemos que a complementação de auxílio-doença constitui em benefício que pode ser concedido por liberalidade da empresa ou por determinação contida no documento coletivo do sindicato representativo da respectiva categoria profissional.

Se houver, na empresa, política interna para o pagamento da complementação, caberá a essa, definir as regras para pagamento. Por outro lado, se constar a obrigatoriedade do pagamento em documento coletivo do sindicato representativo da respectiva categoria profissional, esse é quem definirá as regras, bem como o prazo para pagamento.

Base Legal –Art.32 do Decreto nº 3.048/99.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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