Prorrogação da licença maternidade
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Funcionária afastada por Licença Maternidade de 120 dias, ao retornar da licença apresenta um atestado médico de afastamento por mais 60 dias, para cuidar do bebê devido condições de periculosidade do mesmo. Como a empresa deve proceder neste caso?

A prorrogação dos períodos de repouso anteriores e posteriores ao parto consiste em excepcionalidade, compreendendo as situações em que exista algum risco para a vida do feto ou criança ou da mãe, devendo o atestado médico ser apreciado pela Perícia Médica do INSS, exceto nos casos de segurada empregada, que é pago diretamente pela empresa e compensado na GPS (art. 294, § 6º da IN INSS/PRES nº 45/10).

Desta forma, para efeito de prorrogação da licença maternidade, o atestado médico apresentado pela empregada à empresa deve tratar especificamente da condição de risco de vida para a mãe ou a criança, caso contrário, não justificará referida prorrogação.

Todavia, se o empregador aceitar o atestado apresentado com a finalidade diversa do acima exposto não poderá solicitar o reembolso desse período (14 dias) para a Previdência Social, devendo lançar como licença remunerada, integrando o valor pago para incidência de INSS e FGTS, pois é tratado como salário.

Assim, a empresa não está obrigada a aceitar o atestado de 60 (sessenta) dias, visto que a Previdência Social prorroga a licença maternidade em apenas duas semanas.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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