Uso da certificação digital na Conectividade Social
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Empresas optantes pelo simples nacional terão que adquirir o certificado digital para a transmissão da conectividade social? Qual o prazo de inicio da obrigatoriedade?

Todas as empresas precisarão ter o certificado digital para a transmissão da conectividade social.

Contudo, para o estabelecimento de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional com até 10 (dez) empregados, observados com relação a cada mês, o uso da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil é facultativo nas operações relativas ao recolhimento do FGTS.

Desta forma, se a empresa tem mais de dez empregados o certificado digital é obrigatório.

Prorroga até 30 de junho de 2012 o prazo estabelecido para uso da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, como forma de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social.

Base Legal - Circular Caixa nº566/11.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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