Pagamento de salário utilidade
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Funcionário que mora na empresa (caseiro), a empresa tem a obrigatoriedade de pagar auxilio moradia. Como devo calcular este beneficio?

Informamos que a empresa não tem qualquer obrigação em pagamento de auxílio moradia aos seus empregados, salvo cláusula expressa em documento/acordo coletivo.

Contudo, no caso em tela, será considerado salário in natura (salário utilidade).
Salário-utilidade também conhecido como salário in natura é o valor que a empresa paga em bens ou serviços a seus empregados pela contraprestação dos serviços.

Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa por força do contrato ou do costume fornecer habitualmente ao empregado. Não será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.

A legislação determina que além do pagamento em dinheiro, incorpora-se à remuneração a utilidade fornecida ao empregado, sendo que irá repercutir diretamente nos direitos decorrentes do contrato de trabalho.

Assim, a utilidade fornecida deverá integrar a remuneração para fins de pagamento dos direitos do empregado, como férias, 13º salário, aviso prévio, indenizações por tempo de serviço, quando for o caso, dentre outros, sendo que a incorporação será com base no valor da utilidade, sendo assim também haverá a incidência previdenciária e fundiária.

Base Legal – Art. 458 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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