Funcionário vai se candidatar às próximas eleições
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Funcionário quer se candidatar para as próximas eleições, quantos dias antes deve se afastar de suas atividades. O afastamento é remunerado? Deve ser informado o CAGED e a SEFIP sobre o afastamento (quais os códigos). Caso seja eleito pode continuar a trabalhando?

Informamos que todos os questionamentos acima dependem de acordo entre empregador e empregado, não sendo a empresa obrigada a remunerar o período em que referido empregado estiver ausente da empresa em virtude de campanha eleitoral. O mesmo se aplica na situação de afastamento do empregado, no caso deste ser eleito.

Assim, querendo o empregado se afastar de suas atividades na empresa em virtude da eleição, este poderá solicitar, por escrito, uma licença não remunerada, que sendo aceita pelo empregador, deverá ser informada SEFIP com o código de afastamento X - “licença sem vencimentos”, não tendo qualquer informação em CAGED.

Base legal; artigos 444 e 468 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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