Saque do FGTS na aposentadoria
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O trabalhador que se aposenta pode sacar o FGTS e qual valor ele receberá?

Todo trabalhador que se aposentar com ou sem continuidade no emprego terá o direito ao saque do FGTS, caso o aposentado continue trabalhando, o FGTS referente ao período trabalhado após a aposentadoria poderá ser sacado quando houver rescisão do contrato de trabalho, mesmo que seja a seu pedido ou por justa causa e receberá:

- saldo disponível nas contas vinculadas relativas a contratos de trabalho rescindidos/extintos antes da concessão da aposentadoria; e/ou

- saldo havido na conta vinculada de contrato de trabalho não rescindido por ocasião da concessão de aposentadoria, cujo saque ocorrerá sempre que o trabalhador formalizar solicitação nesse sentido, ainda que permaneça na atividade laboral; ou

- Saldo havido na conta vinculada do contrato de trabalho firmado após a concessão de aposentadoria, hipótese em que o saque ocorrerá em razão da aposentadoria, por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, ainda que, a pedido ou por justa causa (art. 35, § 1º, do RFGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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