Demissão por justa causa
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Funcionário preso há mais de 30 dias, como proceder para fazer a sua demissão? Pode ser por justa causa? Como resolver a questão?

Esclarecemos que não pode ser por justa causa. Para haver a justa causa é preciso que o empregado seja condenado criminalmente com sentença transitada em julgado, ou seja, que não caiba mais recurso. Se a sentença ainda estiver em fase recursal não se caracterizará como justa causa.

Trata-se de um caso raro de demissão por justa causa, assim não é a condenação em si que caracteriza a falta, mas seu efeito no contrato de trabalho.

Importante observar que o crime ou o delito cometido pelo empregado pode estar relacionado ou não com o serviço do empregador. O que importa é a impossibilidade desse empregado trabalhar por estar cumprindo pena.

É preciso, portanto, que a sentença criminal transitada em julgado não tenha concedido a suspensão da execução da pena, ou seja, inexista sursis. Havendo sursis, o empregado poderá trabalhar normalmente e não estará caracterizada a justa causa.

Assim, para que seja configurada a justa causa nos termos da alínea “d” do art. 482 da CLT é necessário que o empregado seja condenado ao cumprimento da pena em regime fechado, hipótese em que ficará impossibilitado de cumprir seu contrato de trabalho, situação que obrigará a rescisão contratual, e, nesse caso, por justa causa, independentemente de outras provas para a sua configuração.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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