Dispensa do aviso prévio
Voltar

Funcionária pediu demissão e optou em cumprir o aviso, entretanto a empresa dispensou do cumprimento. Como proceder?

Informamos que é dever do empregado, em caso de pedido de demissão, cumprir o aviso prévio, a empresa inibindo que seja cumprido deverá indenizar o respectivo período ao empregado.

O aviso prévio, disciplinado por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nos artigos 487 a 491, tem duas características distintas:

· quando concedido pelo empregador, é um direito do empregado, e a decisão sobre a forma de concessão - trabalhada ou indenizada - é do próprio concedente (empregador);

· quando concedido pelo empregado, é uma obrigação deste, cabendo-lhe, inclusive, a decisão de indenizar a empresa ou trabalhar pelo período estipulado no documento.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2012 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•