Quem recolhe a contribuição ao INSS
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Empresa optante pelo SIMPLES adquire produto rural de pessoa jurídica. Quem recolhe a contribuição ao INSS (2,85%)? GPS em qual CNPJ? GFIP? Fundamentação legal?

Informamos o seguinte:

O produtor rural tem encargos previdenciários sobre o valor da venda de seu produto independente se comercializar com pessoa jurídica ou pessoa física.

No caso de produtor rural pessoa jurídica que comercializar com pessoa física ou jurídica, o próprio produtor é quem deverá recolher a contribuição previdenciária no valor correspondente a 2,85% sobre o valor total da venda em GPS com o código 2607, conforme artigo 22A da Lei 8.212/91, artigo 25, § 1.º da Lei 8.870/94 e artigo 184, II da IN 971/2009 da RFB.

A data de vencimento da GPS será dia 20 do mês subseqüente ao da operação, antecipando-se para o dia útil anterior quando dia 20 não for um dia útil, utilizando do cód. 2607 para recolhimento, com os dados do próprio vendedor (produtor rural).

Para informação em SEFIP, no campo Comercialização da Produção - Pessoa Jurídica:

Este campo deve ser preenchido pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria, em relação ao valor da receita bruta proveniente da comercialização da produção.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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