Aposentadoria da dona de casa
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Como regularizar o recolhimento previdenciária da dona de casa para efeito de aposentadoria por idade. Qual o código do recolhimento e o valor. Pode ser recolhido retroativo?

Informamos que poderá a dona de casa fazer a contribuição previdenciária como segurada facultativa (sem registro). No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de 5% (cinco por cento):

a) no caso do microempreendedor individual (MEI);
b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda.

Considera-se de baixa renda a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico cuja renda mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos.

Assim, para que a dona de casa possa se aposentar apenas por idade, deverá comprovar que pertença a família de baixa renda.

Outrossim, o código da GPS será o 1929.

Base Legal – Lei nº12.470/11.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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