Empregada doméstica que possue recolhimento de INSS e FGTS tem direito ao seguro desemprego. Qual o tempo de carência do recolhimento do INSS e do FGTS. É necessário que seja do mesmo vínculo empregatício?
O empregado doméstico que for dispensado sem justa causa fará jus ao benefício do seguro- desemprego- Lei nº 7.998/90, no valor de um salário mínimo, por um período máximo de três meses, de forma contínua ou alternada.
O referido benefício será concedido ao empregado que preencher os seguintes requisitos:
a) ser inscrito no FGTS; e
b) ser dispensado sem justa causa.
Além dos requisitos acima, a empregada doméstica deverá cumprir a carência de 15 contribuições ao FGTS de recolhimento contínuo nessa condição, não havendo previsão legal se deverá ser referente ao mesmo contrato de trabalho.
FONTE: Consultoria CENOFISCO