Prestação de serviço para produtor rural
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Produtor rural pessoa física com CNPJ, quando toma serviços de Pessoa Física é obrigada a recolher 31% de INSS, e reter 11% do prestador?

No caso de pessoa física que presta serviços para produtor rural pessoa física com CEI (equiparado a empresa), informamos:

- a pessoa física prestadora do serviço deverá recolher sua contribuição em GPS com o código 1120, na alíquota de 11% limitada ao teto previdenciário (R$ 3916,20);
- o produtor rural pessoa física com CEI (equiparada a empresa/tomador) deverá recolher a cota patronal previdenciária de 20% sobre o valor total pago ao contribuinte individual que lhe prestou serviços, sem limite de teto e com as devidas informações em SEFIP. Deverá, ainda, emitir RPA de acordo com o artigo 47, inciso V da IN/RFB nº 971/2009.

Base legal; artigo 65, §1º, inciso II, artigo 72, inciso III e artigo 76 todos da IN/RFB 971/09.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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