Trabalho aos domingos
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Podemos contratar um funcionário para trabalhar aos domingos e folgas fixas as segundas-feiras? Qual a base legal sobre trabalho aos domingos?

Cumpre-nos informar que nos termos do art. 444 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.

Dito isto, informamos que a empresa legalmente autorizada a funcionar aos domingos, deverá elaborar escala de revezamento, a fim de que, em um período máximo de sete semanas de trabalho, pelo menos, o empregado homem, usufrua um domingo de folga e a empregada mulher, quinzenalmente. Para empresas com atividade destinada ao comércio, referido prazo será de 3 semanas, tanto para homem, quanto para mulher.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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