Cálculo do INSS na desoneração da folha
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Como deve ser feito o cálculo do INSS para empresa de TI e TIC que também desenvolve outras atividades? A isenção de 20% é sobre o total da folha de pagamento? Ou só sobre os funcionários de TI e TIC?

Conforme o artigo 45 da MP 563/12, convertida na lei nº12.715/12, que trouxe nova redação ao artigo 9º, §1º, incisos I e II da Lei 12546/11, informamos que no caso de empresas que se dediquem a outras atividades, além das previstas nos arts. 7o e 8o, até 31 de dezembro de 2014, o cálculo da contribuição obedecerá:

a)quanto à parcela da receita bruta correspondente aos serviços de TI e TIC, da seguinte forma:

Contribuição Previdenciária = Receita Bruta (-) Vendas Canceladas (-) Descontos Incondicionais (x) 2%; e

b)20% sobre a folha de pagamento de empregados e contribuintes individuais (geral), reduzindo-se o valor da contribuição a recolher ao percentual resultante da razão entre receita bruta de atividades não relacionadas aos serviços de TI e TIC e a receita bruta total, apurada no mês.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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