Gostaria de saber se é possível registrar um funcionário com data retroativa? A empresa teria algum prejuízo?
A empresa poderá efetuar o registro retroativo, desde que tenha vasta documentação que comprove a existência do vínculo empregatício do período, e que haja a participação da entidade sindical profissional.
Caso contrário, será necessária a existência de sentença judicial reconhecendo a relação de emprego.
Ressalta-se que o registro retroativo implica no cumprimento obrigatório das obrigações acessórias, tais como informação de CAGED, SEFIP, RAIS, recolhimento previdenciário e fundiário com suas devidas atualizações.
FONTE: Consultoria CENOFISCO