Recolhimento do INSS durante licença maternidade
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A empregada doméstica que entrar em licença maternidade, o empregador deve continuar no período da licença da segurada recolhendo o INSS 12% (parte patronal)? Qual embasamento legal?

Esclarecemos primeiramente que o salário-maternidade da segurada doméstica será pago diretamente pelo INSS e consistirá numa renda mensal igual ao seu último salário-de-contribuição.

Será devido juntamente com a última parcela paga em cada exercício, o abono anual (13º salário) do salário-maternidade, proporcional ao período de duração do benefício que, será pago pela Previdência Social.

Durante o período de percepção do salário-maternidade (120 dias) será devida a contribuição previdenciária patronal (12%) ao INSS durante o período de afastamento.

A empregada doméstica gestante adquiriu o direito a estabilidade, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Ressalta-se que não existe carência para que a empregada doméstica faça jus a licença maternidade, sendo aplicado os critérios de concessão acima descritos.

Base legal; IN/INSS 45/2010, artigos 293 e 303, inciso III.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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