Empregado celetista possui um registro pelo valor do piso e também é MEI-Microempreendedor Individual e emite notas mensalmente. Para cálculo de contagem de tempo e salário para fins de aposentadoria o INSS acumula os salários? Se não acumula qual salário ele considera, do registro ou do MEI?
Informamos que o empregado que também está formalizado como MEI (Microempreendedor Individual) poderá se aposentará por idade ou por tempo de contribuição?
O MEI tem a obrigatoriedade em recolher a contribuição previdenciária no valor equivalente a 5% sobre o salário mínimo, recolhida em DAS (documento único de arrecadação), que lhe dá direito apenas a aposentadoria por idade.
Na condição de empregado terá direito a aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição, a critério do segurado.
Contudo, para que sua contribuição no DAS, como MEI, possa ser considerado salário de contribuição para fins de aposentadoria por idade ou tempo de contribuição, deverá efetuar o recolhimento complementar de 15% sobre o valor do salário mínimo, em GPS com código 1910, com vencimento no dia 15 do mês subseqüente.
Assim, sendo feita à complementação de 15% as contribuições de MEI e empregado serão consideradas.
FONTE: Consultoria CENOFISCO