Salário da empregada doméstica durante a licença-maternidade
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Empregada doméstica, não optante do FGTS, está grávida e terá seu filho no mês de março, quem deverá pagar seus salários?

No decorrer do período da licença, a doméstica faz jus à renda mensal, independentemente de carência, isto é, com qualquer tempo de serviço, durante 28 dias antes e 91 dias depois do parto, paga diretamente pela Previdência Social, em valor igual ao seu último salário-de-contribuição.

Durante o período de afastamento por licença-maternidade da empregada doméstica, caberá ao empregador o recolhimento da contribuição previdenciária apenas da parcela a seu cargo, ou seja, 12% do respectivo salário-de-contribuição, até o dia 15 do mês seguinte àquele a que se referir a contribuição (art. 91 da Instrução Normativa RFB nº 971/09).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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