Durante o período em que a empregada domestica ficar de licença maternidade o empregador tem que pagar o INSS? Qual percentual?
Informamos que o salário-maternidade da segurada doméstica será pago diretamente pelo INSS e consistirá numa renda mensal igual ao seu último salário-de-contribuição.
Ressaltamos que, durante o período de licença-maternidade da segurada empregada doméstica, cabe ao empregador recolher, em GPS, no código 1600, apenas a parcela da contribuição a seu cargo (parte patronal) que é 12% sobre o salário-de-contribuição, observado o limite máximo.
Base Legal Art.97 e 211 do Decreto nº 3.048/99.
FONTE: Consultoria CENOFISCO