Rescisão após prestar serviço militar
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Como calcular uma rescisão de um funcionário que estava afastado por um ano para servir o exército e agora pediu demissão para seguir carreira. Ele tem direito de receber as férias deste período aquisitivo?

Informamos que os avos referente ao período de afastamento para serviço militar não serão contados para este empregado, devendo o empregado quando retornar completar o seu período aquisitivo.

Nos termos do art. 472, caput, da CLT, o afastamento do empregado, em virtude das exigências do serviço militar ou de outro encargo público, não constituirá motivo para a alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador, sendo considerado como interrupção do contrato de trabalho.

No tocante as férias, estabelece o art. 132 da CLT que o tempo de trabalho anterior à apresentação do empregado para serviço militar obrigatório será computado no período aquisitivo, desde que ele compareça na empresa dentro de 90 dias da data em que se verificar a respectiva baixa.

Exemplo:

Um empregado contratado em 16/01/07 trabalhou até 30/09/07, afastando-se para o serviço militar obrigatório em 1º/10/07 até 30/09/08, retornando-se ao trabalho em 1º/10/08; nesse caso, ele terá que trabalhar até 31/12/08 para completar o período aquisitivo que falta, começando um novo período aquisitivo em 1º/01/09.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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