Exame admissional do estagiário
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E necessário o exame admissional do estagiário?

Informamos que a questão relacionada à saúde e segurança do trabalho é regida pelas Normas Regulamentadoras expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Em tese, suas regras serão estendidas aos estagiários, conforme dispõe o artigo 14 da Lei 11788/2008, contudo referida norma para sua efetiva aplicabilidade dependerá de regulamentação específica.

Porém, entendemos, de forma preventiva, que sua aplicabilidade seja no sentido de proteção e não de pecúnia, assim, deverá o estagiário:

a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pela empresa concedente;
b) usar o EPI fornecido pela empresa concedente;c) submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas Regulamentadoras - NR;d) colaborar com a empresa na aplicação das Normas Regulamentadoras - NR;

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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