E necessário o exame admissional do estagiário?
Informamos que a questão relacionada à saúde e segurança do trabalho é regida pelas Normas Regulamentadoras expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Em tese, suas regras serão estendidas aos estagiários, conforme dispõe o artigo 14 da Lei 11788/2008, contudo referida norma para sua efetiva aplicabilidade dependerá de regulamentação específica.
Porém, entendemos, de forma preventiva, que sua aplicabilidade seja no sentido de proteção e não de pecúnia, assim, deverá o estagiário:
a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pela empresa concedente;
b) usar o EPI fornecido pela empresa concedente;c) submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas Regulamentadoras - NR;d) colaborar com a empresa na aplicação das Normas Regulamentadoras - NR;
FONTE: Consultoria CENOFISCO