Comissionado puro é lícito ao empregador descontar as faltas injustificadas e DSR?
Ocorrendo faltas injustificadas ao serviço, não é lícito ao empregador efetuar qualquer desconto no salário do empregado, uma vez que, não comparecendo ao trabalho, o empregado deixa de efetuar vendas e, consequentemente, não aufere comissões.
Em se tratando de comissionista misto, ocorrendo falta injustificada, poderá o empregador efetuar o desconto apenas sobre a parte fixa, adotando-se, para a parte variável, o mencionado anteriormente.
Entendemos que as comissões que deixará de perceber é justamente a punição pela ausência injustificada ao trabalho.
Poderá o empregador aplicar penalidades de caráter disciplinar, tais como advertências e suspensões.
FONTE: Consultoria CENOFISCO