Desconto do funcionário comissionado
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Comissionado puro é lícito ao empregador descontar as faltas injustificadas e DSR?

Ocorrendo faltas injustificadas ao serviço, não é lícito ao empregador efetuar qualquer desconto no salário do empregado, uma vez que, não comparecendo ao trabalho, o empregado deixa de efetuar vendas e, consequentemente, não aufere comissões.

Em se tratando de comissionista misto, ocorrendo falta injustificada, poderá o empregador efetuar o desconto apenas sobre a parte fixa, adotando-se, para a parte variável, o mencionado anteriormente.

Entendemos que as comissões que deixará de perceber é justamente a punição pela ausência injustificada ao trabalho.

Poderá o empregador aplicar penalidades de caráter disciplinar, tais como advertências e suspensões.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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