Obrigatório a existência de refeitório
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A empresa que contrata fornecedor de refeição “marmitex” aos funcionários, tem que ter um refeitório apropriado?

Estabelece a Norma Regulamentadora nº 24, no item 24.3.1 que nos estabelecimentos em que trabalhem mais de 300 (trezentos) empregados, é obrigatória a existência de refeitório, não sendo permitido aos trabalhadores tomarem suas refeições em outro local do estabelecimento.

Nos estabelecimentos em que trabalhem mais de 30 (trinta) até 300 (trezentos) empregados, embora não seja exigido o refeitório, deverão ser asseguradas aos trabalhadores, condições suficientes de conforto para ocasião das refeições (Portaria MTb nº 3.214, de 08.06.1978, com alterações da Portaria SSMT nº 33, de 27.10.1983).

Assim, tendo a empresa de 30 a 300 empregados poderá retirar o refeitório, porém deverá esta assegurar aos empregados condições suficientes de conforto por ocasião da refeição.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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