Como enviar o livro de inventário
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Qual o procedimento a ser adotado por empresa obrigada a EFD a partir de outubro de 2012, como enviar o livro de inventário?

Inicio da obrigatoriedade da EFD, nos termos do § 4º do artigo 3º da Portaria CAT nº 147/09 - O contribuinte deverá incluir a EFD do livro Registro de Inventário do último dia do mês anterior ao do início da obrigatoriedade, no arquivo digital da EDF relativo ao primeiro período de referência, contado a partir do mês de início da obrigatoriedade da escrituração digital.

Resumindo, referente à EFD do mês de outubro, o contribuinte incluirá as informações do mês de janeiro a setembro de 2012 e entregará no dia 25 do mês subseqüente a obrigatoriedade (novembro).

Anualmente:

Nos termos do artigo 221, § 8º do RICMS/00, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, a escrituração do livro registro de inventário deverá ser efetivada dentro de 60 dias, contados da data do balanço.

Considerando que o balanço da empresa é realizado anualmente a entrega do bloco H da EFD será entregue anualmente também, no prazo mencionado acima, ou seja, inventário realizado em 31/12/2012 - apresentação na EFD em fevereiro de 2013.

Base Legal: Citada no texto

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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