Recolhimento do INSS sobre o 13º salário
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Como deverá ser efetuado o recolhimento do INSS sobre o 13º salário pago ao empregado doméstico?

O desconto previdenciário relativo ao 13º salário, pago ao empregado doméstico, deve ser efetuado, por ocasião do pagamento da parcela final, em separado do salário do mês, sem abatimento da antecipação. O seu recolhimento efetua-se até 20 de dezembro ou dia útil imediatamente anterior, bem como no caso de rescisão contratual, o recolhimento deve ser efetuado no prazo normal de recolhimento das demais contribuições previdenciárias.

Ressaltamos que nos afastamentos da empregada doméstica por motivo de licença-maternidade, o abono anual pago pelo INSS (13º salário proporcional ao período de salário-maternidade) estará sujeito ao encargo previdenciário por ocasião do pagamento da parcela final do 13º salário ou da rescisão do contrato de trabalho.

A Lei nº 11.324/06 permitiu ao empregador doméstico recolher a contribuição previdenciária do empregado doméstico a seu serviço e a parcela a seu cargo, relativas à competência novembro, até o dia 20 de dezembro, juntamente com a contribuição referente ao 13º salário, utilizando-se de um único documento de arrecadação (GPS).

Assim, no campo 4 da GPS, deve ser informada a competência 13 e feita observação quanto ao recolhimento de competência. (Ex.: dezembro/2012 = 13/2012).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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