Cálculo do pagamento das quotas de IRPF
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Como deve ser efetuado o cálculo do pagamento das quotas de IRPF?

Desde que pagas dentro do prazo legal, o valor a recolher é calculado da seguinte maneira:

1ª quota ou quota única: o valor apurado na declaração;

2ª quota: valor apurado, mais 1%;

3ª quota: valor apurado, mais juros à taxa SELIC de maio, mais 1%;

4ª quota: valor apurado, mais juros à taxa SELIC acumulada (maio e junho), mais 1%;

5ª quota: valor apurado, mais juros à taxa SELIC acumulada (maio, junho e julho), mais 1%;

6ª quota: valor apurado, mais juros à taxa SELIC acumulada (maio, junho, julho e agosto), mais 1%;

7ª quota: valor apurado, mais juros à taxa SELIC acumulada (maio, junho, julho, agosto e setembro), mais 1%;

8ª quota: valor apurado, mais juros à taxa SELIC acumulada (maio, junho, julho, agosto, setembro e outubro), mais 1%.

Caso o pagamento de alguma quota venha a ser efetuado posteriormente ao prazo legal, incidirá multa de mora de 0,33%, por dia de atraso, limitada a 20%, mais juros à taxa SELIC acumulada até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% no mês do pagamento.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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