Entrada de sócio estrangeiro
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Existe tributação sobre a entrada de dinheiro de sócio estrangeiro para aporte de capital ou ingresso na sociedade?

A constituição de empresas brasileiras com capital do exterior, observará quanto a Junta Comercial a Instrução Normativa nº 76 de 1998, do Departamento Nacional do Registro do Comércio- DNRC, que dispõe sobre arquivamento de atos de empresas mercantis ou de cooperativas em que participem estrangeiros residentes e domiciliados no Brasil, pessoas físicas, brasileiras ou estrangeiras, residentes e domiciliados no exterior e pessoas jurídicas com sede no exterior.

Quanto a entrada de capital estrangeiro no Brasil, o Banco Central do Brasil- BACEN, mantém departamento especializado para seu registro (em São Paulo, fica na Av. Paulista).

Assim, não há tributação do valor referido.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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