Entrega da Declaração de Serviços Médico e de Saúde - DEMED
Voltar

Médicos e dentistas autônomos sujeito ao pagamento de carnê leão que prestam serviços para diversas pessoas físicas, estão sujeito a entrega da DMED?

Esclarecemos que a Declaração será obrigatória para todas as pessoas jurídicas e equiparadas, prestadoras de serviços de saúde, como hospitais, laboratórios, clínicas odontológicas, clínicas de fisioterapia, terapia ocupacional, psicologia, e clínicas médicas de qualquer especialidade, e operadoras de planos privados de assistência à saúde, com funcionamento autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.

O objetivo da DMED é fornecer informações para validar as despesas médicas declaradas pelas pessoas físicas e assim evitar a retenção, em malha fiscal, das declarações.

A primeira DMED deverá ser entregue em 2011, com dados relativos ao ano de 2010.

Estão desobrigados a entrega da DMED os profissionais liberais pessoas físicas, que prestem serviços de saúde, mas não estejam equiparados a pessoas jurídicas e planos públicos de assistência à saúde.

Pessoa Física equiparada a Pessoa Jurídica - De acordo com o Regulamento do Imposto de Renda - RIR (§ 1º do art. 150 do Decreto nº 3.000/99), a pessoa física equipara-se à pessoa jurídica quando, em nome individual, explore, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, mediante venda a terceiro de bens ou serviços, quer se encontrem, ou não, regularmente inscritas no órgão do Registro de Comércio ou Registro Civil. Quando a prestação de serviços colegiada for sistemática, habitual, sempre sob a responsabilidade do mesmo profissional, que recebe em nome próprio o valor total pago pelo cliente e paga os serviços dos demais profissionais, fica configurada a condição de empresa individual equiparada a pessoa jurídica.,

A DMED deve ser transmitida via certificado digital na forma do art. 1°,XXII da Instrução Normativa RFB n° 969/2009.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2011 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•