Cálculo de média das férias
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Referente ao cálculo de média das férias, como deve ser feito: os últimos 12 meses ou por período aquisitivo?

Considerando que se trata de média de comissão, informamos que quando o salário for pago por percentagem, comissão ou viagem, apurar-se-á a média percebida pelo empregado nos 12 meses que antecederem a concessão das férias, ou período inferior, conforme determina a convenção ou acordo coletivo.

Se o empregado receber salário fixo mais comissões, o empregador também apurará a média dessas comissões, adicionando a média encontrada ao salário fixo, chegando à remuneração base para cálculo das férias.

Base Legal – art.142 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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