Pagamento do INSS das empresas de TI
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As empresas de TI não devem mais recolher os 20% do INSS dos funcionários, mas como deve proceder com a SEFIP pois o próprio programa do SEFIP ja calcula os 20% da parte dos funcionários?

Informamos que as empresas de Tecnologia da Informação (TI), Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) deverão observar o seguinte:

Os valores de Contribuição Previdenciária Patronal calculados pelo Sefip e demonstrados no “Comprovante de Declaração das Contribuições a Recolher à Previdência Social” nas linhas “Empregados/Avulsos” e “Contribuintes Individuais” abaixo do título Empresa deverão ser somados e lançados no Campo “Compensação”.

Fica mantida a orientação prevista no Ato Declaratório Executivo Codac nº 82, de 1º de outubro de 2009, em relação às contribuições destinadas a Outras Entidades e Fundos para as empresas de TI e TIC que exportam serviços para o mercado externo.

A Guia da Previdência Social (GPS) gerada pelo Sefip deverá ser desprezada, devendo ser preenchida GPS com os valores efetivamente devidos sobre os fatos geradores declarados em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).

Os relatórios gerados pelo Sefip “Relatório de Valor de Retenção”, “Relatório de Compensações” e “Relatório de Reembolso” devem ser desprezados e mantidos demonstrativos de origem do crédito para fins de fiscalização e/ou pedido de reembolso/restituição/compensação.

O disposto neste artigo se aplica às empresas que prestam serviços de call center somente a partir de 1º de abril de 2012.

Base legal: ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO - CODAC Nº 93 DE 19.12.2011.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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