Empresa com ou sem empregados com atividade de bar, restaurante, padaria, açougue, precisam de autorização do sindicato para trabalhar aos domingos e feriados ou já tem lei a respeito permitindo o funcionamento?
Informamos que para que a empresa possa exercer atividades aos domingos, deverá a empresa constar na relação anexa contida no Decreto nº 27.048/49, caso não conste deverá solicitar permissão junto ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Portanto, se a atividade da empresa se enquadra em um dos anexos do citado decreto, não se faz necessário a autorização perante ao Ministério do Trabalho.
Outrossim, fica autorizado o trabalho aos domingos nas atividades do comércio em geral, observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição
É permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição.
Base Legal Lei nº11.603/07.
FONTE: Consultoria CENOFISCO