Reforma por conta do condomínio
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Condomínio que opte por contratar funcionários para executar pequena reforma deverá fazer a inscrição CEI-Obras?

De imediato salientamos que as obras de construção civil devem ser matriculadas no INSS, no prazo de trinta dias contados do início da obra, conforme art. 19 da Instrução Normativa RFB n. 971/2009.

Exceção à obrigatoriedade de efetivar a matrícula da obra está prevista no art. 25 da IN n. 971/2009, que estabelece estarem dispensados de matrícula no INSS, quando se tratar de reforma de pequeno valor:

Art. 25. Estão dispensados de matrícula no CEI:

I - os serviços de construção civil, tais como os destacados no Anexo VII com a expressão “(SERVIÇO)” ou “(SERVIÇOS)”, independentemente da forma de contratação;

II - a construção sem mão-de-obra remunerada, de acordo com o disposto no inciso I do art. 370;

III - a reforma de pequeno valor, assim conceituada no inciso V do art. 322.(grifamos).

A reforma de pequeno valor de conformidade com o inciso V do artigo 322 da IN 971/2009 equivale àquela cujo valor total estimado, considerando material e mão-de-obra não ultrapasse 20 vezes o teto máximo de salário de contribuição, atualmente R$ 3.916,20.

Art. 322. Considera-se:

I - obra de construção civil, a construção, a demolição, a reforma, a ampliação de edificação ou qualquer outra benfeitoria agregada ao solo ou ao subsolo, conforme discriminação no Anexo VII;

II - anexo, a edificação que complementa a construção principal, edificada em corpo separado e com funções dependentes dessa construção, podendo ser, por exemplo, área de serviço, lavanderia, acomodação de empregados, piscina, quadra, garagem externa, guarita, portaria, varanda, terraço, entre outras similares;

III - demolição, a destruição total ou parcial de edificação, salvo a decorrente da ação de fenômenos naturais;

IV - reforma, a modificação de uma edificação ou a substituição de materiais nela empregados, sem acréscimo de área;

V - reforma de pequeno valor, aquela de responsabilidade de pessoa jurídica, que possui escrituração contábil regular, em que não há alteração de área construída, cujo custo estimado total, incluindo material e mão-de-obra, não ultrapasse o valor de 20 (vinte) vezes o limite máximo do salário-de-contribuição vigente na data de início da obra;
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Feitas as considerações acima e em resposta objetiva ao questionamento, devendo ser verificado o custo total da reforma e se esta ficar abaixo de 20 vezes o teto máximo da Previdência, o responsável não precisará abrir matrícula para a reforma.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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