Saque do FGTS por trabalhador domiciliado no exterior
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Qual deve ser o procedimento a ser observado pelo trabalhador, que esteja domiciliado no exterior, para o saque do FGTS?

De acordo com o item 6.1 e seguinte da Circular CEF nº 569/12 o titular da conta vinculada residente no Japão ou nos Estados Unidos, que atender aos motivos do código de saque 01, 04, 05, 86 e 87N, poderá solicitar a movimentação de sua conta vinculada do FGTS em uma representação consular do Brasil naquele País, observadas as condições seguintes.

O trabalhador preenche e assina o formulário ”Solicitação de Saque FGTS” disponível no endereço www.caixa.gov.br ou www.fgts.gov.br e o apresenta junto com a documentação necessária no Consulado-Geral do Brasil, no Japão em Hamamatsu, Consulado-Geral do Brasil em Nagoya ou Consulado-Geral do Brasil em Tokyo, no Japão. Nos Estados Unidos: Consulado-Geral do Brasil em Los Angeles; Consulado-Geral do Brasil em Atlanta; Consulado -Geral do Brasil Boston; Consulado-Geral do Brasil em Hartford; Consulado-Geral do Brasil em Nova Iorque; Consulado-Geral do Brasil em Miami; Consulado-Geral do Brasil em Houston; Consulado-Geral do Brasil em São Francisco; Consulado-Geral do Brasil em Chicago e Consulado-Geral do Brasil em Washington.

O pagamento será realizado por meio de crédito em conta da CAIXA ou de outro banco no Brasil, que seja de titularidade do trabalhador.

No caso de não possuir conta bancária no Brasil, o trabalhador pode indicar alguém de sua confiança informando os dados bancários deste para crédito do valor.

O pagamento deverá ocorrer até 15 dias úteis após a entrega da documentação, condicionada à certificação de que as condições exigidas para movimentação da conta vinculada FGTS foram atendidas.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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