Desconto do vale transporte
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Funcionário que recebe salário fixo e mais comissão deve ser descontado o 6% de vale transporte somando as duas bases?

Esclarecemos que o desconto é sobre o salário fixo, excluído qualquer adicional ou vantagem.

A base de cálculo para determinação da parcela a cargo do beneficiário será:

l - o salário básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens; e
II - o montante recebido no período, para os trabalhadores remunerados por tarefa, serviço feito ou quando se tratar de remuneração constituída de comissões, percentagens, gratificações, gorjetas ou equivalentes.

Isto posto, no caso em tela, comissão e hora extra integrará a base de cálculo do desconto do vale transporte por se tratar de remuneração conforme art.457 da CLT.

(Fundamento: Lei nº 7.418/85, com a alteração da Lei nº 7.619/87 e Decreto n º 95.247/87)

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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